Rejeição 237: CPF do destinatário inválido – Como resolver?
Rejeição
237 – CPF do destinatário inválido
Causa
Quando for emitida uma NF-e e o CPF do Destinatário for informado com apenas zeros, com sequência numérica incorreta ou dígito de controle (último número do CPF) inválido, será retornado a rejeição “237 – CPF do Destinatário inválido”.
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e com o CPF igual à “000.000.000-00”. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 237.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como resolver
Deve-se informar o CPF válido para o Destinatário da NF-e. Solicite ao seu cliente que verifique e informe o seu CPF novamente. Um caso muito comum é ter sido digitado errado o número do CPF pelo usuário que está realizando a emissão da NF-e. Feita a correção, bastar reenviar a NF-e para processamento.
Referência
- Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=LrBx7WT9PuA=