226: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora FISCAL
Rejeição
226: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora FISCAL
Causa
Quando for emitida um CT-e, MDF-e ou NF3-e por um Emitente de um determinado Estado, e esse mesmo documento foi enviado para o Ambiente Autorizador de outro Estado, será retornado a rejeição “226 – Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora“.
Como resolver?
Não há alterações a serem feitas nos dados do MDF-e ou NF3-e. É necessário que acione o suporte do seu Sistema para que seja identificado o motivo da falha, pois o Código da UF do Emitente, deve corresponder ao Web Service do Ambiente Autorizador do mesmo Estado.