226: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora FISCAL

Rejeição

226: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora FISCAL

Causa

Quando for emitida um CT-e, MDF-e ou NF3-e por um Emitente de um determinado Estado, e esse mesmo documento foi enviado para o Ambiente Autorizador de outro Estado, será retornado a rejeição “226 – Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora“.

Como resolver?

Não há alterações a serem feitas nos dados do  MDF-e ou NF3-e. É necessário que acione o suporte do seu Sistema para que seja identificado o motivo da falha, pois o Código da UF do Emitente, deve corresponder ao Web Service do Ambiente Autorizador do mesmo Estado.