Rejeição 212: Data de Emissão posterior a data de recebimento – Como resolver?

Rejeição

212 – Data de Emissão posterior a data de recebimento

Causa

Quando for emitida uma NF-e com Data/Hora de Emissão (dhEmi) maior que a Data/Hora da Sefaz, no momento da recepção do documento, será retornado a rejeição  “212 – Data de Emissão posterior a data de recebimento”.

Exemplo:

Foi emitida uma NF-e no dia 26/04/2023 e nela foi informado a hora de emissão igual à 15:00:00 (GMT -03:00). Na Sefaz Estadual, seu horário local é 14:59:00 (GMT -03:00). Como o horário informado na NF-e é maior que o horário da Sefaz, no momento em que recebeu o documento, este será rejeitado.

Como resolver

Deve-se verificar a Data/Hora de emissão da NF-e e informar a Data/Hora de emissão menor ou igual ao horário local da Sefaz autorizadora.

Feita a correção, basta reenviar a NF-e a partir do seu software emissor.