Rejeição 231: IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF – Como resolver?
Rejeição
231 – IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF
Causa
Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do Emitente (IE) informada não estiver vinculado ao seu CNPJ do mesmo, será retornado a rejeição “231 – IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF”.
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e, por uma empresa que possui duas filiais, cada uma com o seu CNPJ e sua IE. No sistema ERP, por um engano do usuário, os CNPJ de cada unidade foi cadastrado e vinculado a Inscrição Estadual da outra unidade. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 231.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se consultar o CNPJ do Emitente no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes para verificar qual a IE correta, vinculada ao CNPJ. Feita a correção, basta reenviar a NF-e novamente a partir do seu Software Emissor.
Referência
- Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=LrBx7WT9PuA=