Rejeição 231: IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF – Como resolver?

Rejeição

231 – IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF

Causa

Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do Emitente (IE) informada não estiver vinculado ao seu CNPJ do mesmo, será retornado a rejeição “231 – IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF”.

 

Exemplo:

Foi emitida uma NF-e, por uma empresa que possui duas filiais, cada uma com o seu CNPJ e sua IE. No sistema ERP, por um engano do usuário, os CNPJ de cada unidade foi cadastrado e vinculado a Inscrição Estadual da outra unidade. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 231.

Veja regra de validação da Sefaz:

Como Resolver

Deve-se consultar o CNPJ do Emitente no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes para verificar qual a IE correta, vinculada ao CNPJ. Feita a correção, basta reenviar a NF-e novamente a partir do seu Software Emissor.

Referência