Rejeição 232: IE do destinatário não informada – Como resolver?
Rejeição
232 – IE do destinatário não informada
Causa
Quando o for emitida uma NF-e para Destinatário, identificado como Isento (indIEDest = 2) ou Não Contribuinte (indIEDest = 9), que possui Inscrição Estadual (IE) ativa no seu Estado (UF) e essa não for informada em seus dados, será retornado a rejeição “232 – IE do destinatário não informada”.
Exemplo
Foi emitida uma NF-e para um Destinatário Não Contribuinte e com Inscrição Estadual ativa, porém a mesma não foi informada. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 232.
No XML:
Veja a regra de validação da Sefaz:
Como resolver
Deve-se verificar se há Inscrição Estadual vinculado ao CNPJ do Destinatário da NF-e. Para isso, consulte no SINTEGRA utilizando o CNPJ do Destinatário. Se existir uma Inscrição Estadual vinculada ao CNPJ, a consulta mostrará.
Identificado a Inscrição Estadual do Destinatário, basta informá-la no cadastro. Veja a seguir o exemplo corrigido:
No XML:
Feita a correção, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor.
Referência
- Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=LrBx7WT9PuA=