Rejeição 321: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado – Como resolver?
Rejeição
321 – NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado
Causa
Quando for emitida uma NF-e com Finalidade (Campo: ide / finNFe – ID: B25) igual à “4 – Devolução de mercadoria” e não for informado documento referenciado (Campo: ide / NFref – ID: BA01) que está sendo devolvido, será retornado a rejeição “321 – NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado”.
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e com Finalidade “4 – Devolução de mercadoria” e não foi informado a NF-e referenciada. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 321.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como resolver
Deve-se informar o documento referenciado (NF-e, NFC-e, NF modelo 1, NF Produto ou ECF) na NF-e. Para toda NF-e com finalidade “4 – Devolução de mercadoria” é necessário que seja informado o documento fiscal que está sendo devolvido no Grupo de Documentos Referenciados.
Veja exemplo de uma NF-e com finalidade de devolução e o Grupo de Documentos referenciados (NFref):
Adicionado o documento referenciado na NF-e, basta reenviar o documento para processamento.
Referência
- Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=LrBx7WT9PuA=